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Dado oficial do INPI

MOBILIADORA REAL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOBILIADORA REAL

ST13

BR500000817318658

Classe

20

Pedido

817318658

Registro

817318658

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/94
  5. Concessão06/06/95
  6. Vigente06/06/45

Registro concedido em 06/06/1995 e em vigor até 06/06/2045, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/06/2045

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

15/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

26/05/1993

Data de registro

06/06/1995

Data de expiração

06/06/2045

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

REAL APARELHOS DOMESTICOS LIMITADA

Representantes

Linhares Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

24.9.1

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis e artigos do mobiliário em geral. Colchões, travesseiros e almofadas em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Colchões, travesseiros e almofadas em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Colchões, travesseiros e almofadas em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250214495 (05/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REAL APARELHOS DOMÉSTICOS LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

RPI 2845

15/07/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180301541 (03/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS REAL LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foi apresentada nota fiscal emitida pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180301541.

RPI 2520

24/04/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180301541 (03/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): REAL APARELHOS DOMESTICOS LIMITADA

RPI 2492

09/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150128046 (22/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: REAL APARELHOS DOMÉSTICOS LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

RPI 2376

19/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1905

10/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MOLILIADORA" *INT. VIVENTINA MARIA DE CASTRO VASCONCELOS

RPI 1279

06/06/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VICENTINA MARIA DE CASTRO VANSCONCELOS

RPI 1252

29/11/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT.VICENTINA MARIA DE CASTRO VASCONCELOS, SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DAPALAVRA "MOBILIADORA"

RPI 1225

24/05/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA , SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "IMOBILIADORA"

RPI 1196

03/11/1993

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • MOBILIADORA UNIVERSAL - EIRELI - EPP

    CNPJ 03.867.208/0001-09 · BETIM/MG

    7 filmes publicitários · 2013–2016

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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