IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/07/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
DOMINGOS, EMERENCIANO E ADV. ASSOC
54675251000103
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180404694 (01/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): OLYMPIAN GREEN INTERNATIONAL SOCIETE ANONYME OF PRODUCTION, TRADING AND DISTRIBUTION OF AGRICULTURAL PRODUCTS Procurador: Carolina Machado Calheiros Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2516
26/03/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180404694 (01/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): OLYMPIAN GREEN INTERNATIONAL SOCIETE ANONYME OF PRODUCTION, TRADING AND DISTRIBUTION OF AGRICULTURAL PRODUCTS Procurador: Carolina Machado Calheiros
RPI 2502
18/12/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800140178752 (06/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COOPERATIVA PECUARIA HOLAMBRA Procurador: Domingos, Emerenciano e Advogados Associados(ant. Icamp Assessoria Empresarial ) Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2366
10/05/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1905
10/07/2007
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (SP) Nº 018050014485 DE 12/08/2005 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CESSIONÁRIA JÁ É TITULAR DO REGISTRO DE MARCA.INT.: DOMINGOS, EMERENCIANO E ADV. ASSOC.
RPI 1883
06/02/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COOPERATIVA AGRO-PECUÁRIA HOLAMBRA
RPI 1882
30/01/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. GOBERNATE MARCAS E PATS. S/C
RPI 1284
11/07/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES
RPI 1253
06/12/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. GOBERNATE MARCAS PATENTES.
RPI 1227
07/06/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. GOBERNATE MARCAS
RPI 1196
03/11/1993
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