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Dado oficial do INPI

ALIANÇA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALIANÇA

ST13

BR500000817305220

Classe

38, 41

Pedido

817305220

Registro

817305220

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/94
  5. Concessão06/06/95
  6. Vigente06/06/35

Registro concedido em 06/06/1995 e em vigor até 06/06/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/06/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

13/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

04/06/1993

Data de registro

06/06/1995

Data de expiração

06/06/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA & CIA

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

25.7.124.7.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem

Classe 41

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250147626 (16/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2836

13/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140161624 (22/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados

RPI 2365

03/05/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1967

16/09/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA

RPI 1967

16/09/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ALIANÇA TRANSPORTES MARÍTIMOS S/A

RPI 1586

29/05/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EMPRESA DE NAVEGACAO ALIANCA SA

RPI 1483

08/06/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1279

06/06/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1248

01/11/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1222

03/05/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1195

26/10/1993

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