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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1898
22/05/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/04/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1898
22/05/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/03/93 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1322
02/04/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1303
21/11/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1279
06/06/1995
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PET(RJ) 458, DE 05/01/95, OPOSIÇÃO À VIABILIDADE *INT DANIEL & CIA
RPI 1279
06/06/1995
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON(S) TANDY CORPORATION (US) E PETULANMODAS LTDA (BR/SP) * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1250
15/11/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/03/93, EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1197 DE 09/11/93, POR INCORREÇÃO NA DATA DE PRIORIDADE E NO NOME DA TITULAR INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1222
03/05/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇAO DE PRIORIDADE EM 26/06/93 *INT. MOMSEM, LEONARDOS & CIA
RPI 1197
09/11/1993
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