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Dado oficial do INPI

DRAGONS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DRAGONS

ST13

BR500000817301151

Classe

10

Pedido

817301151

Registro

817301151

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/94
  5. Concessão06/06/95
  6. Extinto21/01/26

Registro concedido em 06/06/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

21/01/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

26/05/1993

Data de registro

06/06/1995

Data de expiração

06/06/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Marchon Eyewear, Inc.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos óticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2872

21/01/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220170997 (26/04/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARCHON EYEWEAR, INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2681

24/05/2022

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850180179305 (25/06/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente(es): MARCHON EYEWEAR, INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: reprodução, fotográficos, cinematográficos e de ensino. Produtos/serviços não renunciados: -, -, - e -

RPI 2502

18/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170070916 (03/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Cessionário: Marchon Eyewear, Inc. Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180179645.

RPI 2485

21/08/2018

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850180179305 (25/06/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): MARCHON EYEWEAR, INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Pet de Transferência nº 850170070916, de 03/04/17. Sobrestadores:Petição 850170070916 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 817301151 (DRAGONS) / Petição 850170070916 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 817301151 (DRAGONS)

RPI 2479

10/07/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170070916 (03/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Marchon Eyewear, Inc. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária em relação aos processos nº 824180674, 817301151, 819414387, 818823526, 818933330 e 824042557, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividades pelas quais as marcas se destinam.

RPI 2468

24/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140201522 (29/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DRAGON ALLIANCE, LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2438

26/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140227905 (30/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DRAGON ALLIANCE, LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2369

31/05/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DRAGON OPTICAL , INC

RPI 2121

30/08/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1904

03/07/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1682

01/04/2003

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSO DE SUA TITULARIDADE * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C

RPI 1366

04/02/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 01/12/92 *INT. MONTAURY PIMENTA

RPI 1279

06/06/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LEOCE S/C LTDA

RPI 1249

08/11/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 01/12/92 *INT. MOMTAURY PIMENTA MACHADO & MOCE S/C LTDA

RPI 1223

10/05/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 01/12/92*INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & ALIOCE S/C LTDA

RPI 1195

26/10/1993

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DRAGONS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.