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Brasil817300112

GER PLUS

PLUS LIMP INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA ME

Registro de marca extintoClasse 3Mista
GER PLUS

Andamento no INPI

  1. Extinto08/05/18

Registro concedido em 09/09/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

08/05/2018

RPI 2470

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13/01/2009

RPI 1984

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

02/02/1999

RPI 1465

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA.

09/09/1997

RPI 1397

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA

18/03/1997

RPI 1372

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

*INT. SETA MARCAS E PATS

15/10/1996

RPI 1350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA

09/04/1996

RPI 1323

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA

10/10/1995

RPI 1297

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

261

* INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES

06/06/1995

RPI 1279

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

286

ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO DE N. 811771601 EM CAD. AG REC. *INT. AUNIMARKMARCAS E PATENTES LTDA

10/05/1994

RPI 1223

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO *INT SETA MARCAS E PATENTES

26/10/1993

RPI 1195

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 811771601 *INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES

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