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Dado oficial do INPI

CRISTALMAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTALMAIS

ST13

BR500000817288945

Classe

37, 42

Pedido

817288945

Registro

817288945

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/11/94
  5. Concessão13/06/95
  6. Extinto30/09/08

Registro concedido em 13/06/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

30/09/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

25/06/1993

Data de registro

13/06/1995

Data de expiração

13/06/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ACETO VIDROS E CRISTAIS LTDA

Representantes

S. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparação e conservação de artigos de borracha, pele, couro, lona, plástico, vidro, cristal, espelho e material têxtil

Classe 42

Serviços de reparação e conservação de artigos de borracha, pele, couro, lona, plástico, vidro, cristal, espelho e material têxtil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1969

30/09/2008

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATáRIO SR. GREGóRIO MARIN PRECIADO, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA AILENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA CLáUSULA 9ª DO CONTRATO SOCIAL DA CED.:ACETO VIDROS E CRISTAIS LTDA.. INT.: SIGILO'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA..

RPI 1719

16/12/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SIDNEI J MANO

RPI 1280

13/06/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT SIDNEI JOSÉ MANO

RPI 1250

15/11/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SIDNEI JOSE MANO

RPI 1224

17/05/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SIDNEI JOSÉ MANO

RPI 1197

09/11/1993

ACETO VIDROS E CRISTAIS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

3 pedidos de patente no mesmo titular.

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