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Dado oficial do INPI

TRANS-RITMO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRANS-RITMO

ST13

BR500000817264841

Classe

38, 41

Pedido

817264841

Registro

817264841

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/11/94
  5. Concessão25/07/95
  6. Extinto04/04/06

Registro concedido em 25/07/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/11/2006

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

26/05/1993

Data de registro

25/07/1995

Data de expiração

25/07/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TRANS RITMO TRANSPORTE E TURISMO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

26.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem

Classe 41

Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (SP) 046426 DE 22/11/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. JOSÉ MONTEIRO.

RPI 1871

14/11/2006

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1839

04/04/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JOSÉ MONTEIRO

RPI 1286

25/07/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOSÉ MONTEIRO

RPI 1250

15/11/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT JOSÉ MONTEIRO

RPI 1224

17/05/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. JOSE MONTERIO

RPI 1193

13/10/1993

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