IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2552
03/12/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/06/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2552
03/12/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170314424 (07/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LARMOD TECIDOS DECORAÇÃO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: Lanir Orlando Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2538
27/08/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180040428 (15/02/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LARMOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Considerando que as notas fiscais apresentam itens ilegíveis, reapresente-as em melhor definição. Caso julgue pertinente, apresente novos documentos comprobatórios do uso da marca. Em todos os casos, certifique-se que as evidências sejam representativas dos itens de especificação protegidos no certificado de registro, a saber: "preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral" e que estejam datadas e compreendidas no período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
RPI 2517
02/04/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180057473 (02/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cessionário: TRÊS ESTRELAS DECORAÇÕES & COMÉRCIO LTDA - ME
RPI 2484
14/08/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170314424 (07/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: LARMOD TECIDOS DECORAÇÃO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: Lanir Orlando
RPI 2451
26/12/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800150268802 (14/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: LARMOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda
RPI 2378
02/08/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1903
26/06/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JACQUES LABRUNIE
RPI 1279
06/06/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT ÀPIA ASS. À PROP IND
RPI 1250
15/11/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ÁPIA ASS. À PROP. IND.
RPI 1224
17/05/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. APIA ASS. A PROP INDUSTRIAL. ADVOGACIA S/C LTDA
RPI 1193
13/10/1993
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