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Dado oficial do INPI

BACK DOOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BACK DOOR

ST13

BR500000817260439

Classe

35, 39

Pedido

817260439

Registro

817260439

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/97
  5. Concessão11/05/99
  6. Extinto24/12/19

Registro concedido em 11/05/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

24/12/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

20/05/1993

Data de registro

11/05/1999

Data de expiração

11/05/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

BACK COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA

Representantes

A. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2555

24/12/2019

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ACTION SPORTS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

RPI 2045

16/03/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2009

07/07/2009

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1737

20/04/2004

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. MAXXI REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA .(RS).

RPI 1517

01/02/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SURF CO LTDA.

RPI 1505

09/11/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1479

11/05/1999

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. PICOSSE CALABRESE E FERRAZ VERAS ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1408

25/11/1997

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED GARUDA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTA (BA) *INT. PICOSSO CALABRESE E FERRAZ

RPI 1403

21/10/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT CARLA MARIA MADRIGALI

RPI 1345

10/09/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT CARLA MARIA MADRIGALI

RPI 1304

28/11/1995

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. CARLA M. MADRIGALI

RPI 1279

06/06/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. CARLA M. MADRIGALI

RPI 1221

26/04/1994

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI - REG. 815361386 *INT. CARLA M. MADRIGALI

RPI 1193

13/10/1993

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