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Dado oficial do INPI

SIDERAL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SIDERAL

ST13

BR500000817255290

Classe

25

Pedido

817255290

Registro

817255290

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/95
  5. Concessão12/12/95
  6. Vigente12/12/35

Registro concedido em 12/12/1995 e em vigor até 12/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

25/02/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

19/05/1993

Data de registro

12/12/1995

Data de expiração

12/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CN INGÁ INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA

Representantes

FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250034366 (24/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CN INGÁ INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA. Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan

RPI 2825

25/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150178273 (13/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CN INGÁ INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA

RPI 2373

28/06/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

RPI 1906

17/07/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1905

10/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1306

12/12/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. FERRARO & FACCIOLI

RPI 1285

18/07/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. FERRARO E FACCIOLI

RPI 1258

10/01/1995

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DANIELA GARCIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (BR/MG) * INT. FERRARO E FACCIOLI ADV. ASSOCIADOS.

RPI 1230

28/06/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. FERRARO E FACCIOLI

RPI 1230

28/06/1994

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMENUNASDO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT. FERRARO E FACCIOLI- ADVOGADOS ASSOCIADOS.

RPI 1199

23/11/1993

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