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Dado oficial do INPI

VITA-STRESS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITA-STRESS

ST13

BR500000817249796

Classe

5

Pedido

817249796

Registro

817249796

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/96
  5. Concessão07/07/98
  6. Extinto20/04/10

Registro concedido em 07/07/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

20/04/2010

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

26/05/1993

Data de registro

07/07/1998

Data de expiração

07/07/2008

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

WYETH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Para distinguir "ingredientes naturais para auxiliar o sono"

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INC. I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2050

20/04/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1708

30/09/2003

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1523

14/03/2000

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. DM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA

RPI 1472

23/03/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1437

07/07/1998

276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

PARA DISTINGUIR "INGREDIENTES NATURAIS PARA AUXILIAR O SONO" *INT.DANNEMANN

RPI 1422

24/03/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. SOCIL PRO-PECUARIA S.A. (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1358

10/12/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1341

13/08/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1301

07/11/1995

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. DANEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1276

16/05/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN

RPI 1241

13/09/1994

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 19 DO ART. 65 DO CPI C/C ART. 80 DOCPI REG. 006356265 (COMO RETIFICAÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1204, DE 28/12/93, POR INCORREÇÃO NO NUMERO DA ANTERIORIDADE) * INT. DANNEMAN

RPI 1217

29/03/1994

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1192, DE 05/10/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN

RPI 1204

28/12/1993

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 19 DO ART. 65 DO CPI C/C ART. 80 DOCPI REG. 00635265 *INT. DANNEMANN

RPI 1204

28/12/1993

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 CPI REG. 006356265 * INT DENNEMANN.

RPI 1192

05/10/1993

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