IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2892
09/06/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/09/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2892
09/06/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850250221095 (01/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BOTANIC DO BRASIL COSMÉTICOS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2880
17/03/2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250221095 (01/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BOTANIC DO BRASIL COSMÉTICOS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
RPI 2862
11/11/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850210479945 (03/11/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: WELLA OPERATIONS US, LLC Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cedente: Noxell Corporation [US] Cessionário: WELLA OPERATIONS US, LLC
RPI 2661
04/01/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800190255174 (08/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOXELL CORPORATION Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2535
06/08/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170019608 (31/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: Noxell Corporation
RPI 2466
10/04/2018
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2052
04/05/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - PROCTER & GAMBLE HAIR CARE LLC
RPI 1886
27/02/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - P&G - CLAIROL INC.
RPI 1866
10/10/2006
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1802
19/07/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1498
21/09/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1480
18/05/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
*INT. DANIEL & CIA
RPI 1413
21/01/1998
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 814844928 * INT. DANIEL & CIA.
RPI 1192
05/10/1993
18 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
Desenhos industriais
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