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Dado oficial do INPI

O PARAFUSÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

O PARAFUSÃO

ST13

BR500000817246347

Classe

8

Pedido

817246347

Registro

817246347

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/93
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

12/08/1997

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

8

Data de depósito

13/05/1993

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

O PARAFUSAO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 8

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 8

Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG UNICO DO ART 162 DA LPI. *INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA

RPI 1393

12/08/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1369

25/02/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA

RPI 1349

08/10/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO. * INT DI SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA

RPI 1321

26/03/1996

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE

RPI 1281

20/06/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDETERIMENTO *INT. DE SOUZA QUEUDEVILTE& CIA LTDA

RPI 1220

19/04/1994

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI *INT. DE SOUZAGUEUDEVILLE & CIA LTDA.

RPI 1192

05/10/1993

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