(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SÓ COMER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SÓ COMER

ST13

BR500000817240446

Classe

38, 41

Pedido

817240446

Registro

817240446

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/94
  5. Concessão25/04/95
  6. Extinto02/12/25

Registro concedido em 25/04/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

02/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

06/05/1993

Data de registro

25/04/1995

Data de expiração

25/04/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SÓ COMER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

2.7.2325.7.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2865

02/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160290540 (23/12/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SÓ COMER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2474

05/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150279712 (23/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: SÓ COMER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves

RPI 2378

02/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1904

03/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. AG. GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA ME

RPI 1273

25/04/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. AG. GAÚCHA M. E PAT.

RPI 1241

13/09/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. AGÊNCIA GAÚCHA

RPI 1219

12/04/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. AGENCIA GAUCHA

RPI 1192

05/10/1993

Marcas relacionadas

Outras marcas de SÓ COMER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SÓ COMER ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.