IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2343
01/12/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/05/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2343
01/12/2015
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(RJ) 020070050732, DE 20/04/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CEDENTE SER DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.INT.: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 2037
19/01/2010
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI (MEDIALIVE INTERNATIONAL, INC.) - PET(RJ) 020050061117 DE 01/07/2005. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 2007
23/06/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DECLARAÇÃO OU DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM DAS CESSIONÁRIAS: DA 2ª TRANSFERÊNCIA (SOFTBANK EXPOSITION AND CONFERENCE CO., L.P.) E DA 3ª TRANSFERÊNCIA ( ZD COMDEX AND FORUMS INC. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1950
20/05/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ZIFF COMMUNICATIONS COMPANY
RPI 1949
13/05/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1906
17/07/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1274
02/05/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
RPI 1241
13/09/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
RPI 1219
12/04/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN, S. B. & IPANEMA MOREIRA
RPI 1192
05/10/1993
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