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Dado oficial do INPI

DIFFUCAP

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIFFUCAP

ST13

BR500000817231900

Classe

3

Pedido

817231900

Registro

817231900

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/94
  5. Concessão02/05/95
  6. Vigente02/05/35

Registro concedido em 02/05/1995 e em vigor até 02/05/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/05/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

23/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

06/05/1993

Data de registro

02/05/1995

Data de expiração

02/05/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA

Representantes

Mendes & Sepúlveda Sociedades de Advogados

23625492000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240217805 (24/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: MENDES, RAPOSO & FERNANDES ADVOGADOS

RPI 2794

23/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170110999 (18/05/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Mendes & Sepúlveda Sociedades de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador VALESKA SANTOS GUIMARÃES e nomeado novo representante Mendes & Sepúlveda Sociedades de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2422

06/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140145111 (02/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES

RPI 2365

03/05/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1898

22/05/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1274

02/05/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VICENTE NOGUEIRA

RPI 1246

18/10/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. VICENTE NOGUEIRA

RPI 1221

26/04/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS

RPI 1192

05/10/1993

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