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Dado oficial do INPI

GASTREN CLINICA DE GASTRENTEROLOGIA E ENDOSC DIGESTIVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GASTREN CLINICA DE GASTRENTEROLOGIA E ENDOSC DIGESTIVA

ST13

BR500000817228403

Classe

44

Pedido

817228403

Registro

817228403

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/94
  5. Concessão04/04/95
  6. Extinto11/11/25

Registro concedido em 04/04/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

11/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

27/04/1993

Data de registro

04/04/1995

Data de expiração

04/04/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

GASTREN CLIN DE GASTRENTEROLOGIAE ENDOSC DIGEST LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2862

11/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150092981 (16/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: GASTREN CLIN DE GASTRENTEROLOGIAE ENDOSC DIGEST LTDA

RPI 2376

19/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1879

09/01/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLÍNICA DE GASTRENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA DIGESTIVA"*INT. O PRÓPRIO

RPI 1270

04/04/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1239

30/08/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLÍNICA DE GASTRENTEROLOGIAE ENDOSCOPIA DIGESTIVA" *INT. O PRÓPRIO

RPI 1218

05/04/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLINICA DE GASTRENTEROLOGIA E ENDOSCAPIA DIGESTIVA" INT. O PRÓPRIO

RPI 1189

14/09/1993

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