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Dado oficial do INPI

META 29

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

META 29

ST13

BR500000817224939

Classe

38, 41

Pedido

817224939

Registro

817224939

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/94
  5. Concessão16/01/96
  6. Vigente16/01/36

Registro concedido em 16/01/1996 e em vigor até 16/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/01/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

03/05/1993

Data de registro

16/01/1996

Data de expiração

16/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

META 29 SERVIÇOS DE MARKETING LTDA.

Representantes

ANA MARIA F. GOMES

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

14.1.1826.1.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Classe 41

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850260221681 (11/05/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: META 29 SERVIÇOS DE MARKETING LTDA. Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2896, de 07/07/2026, por erro formal.

RPI 2907

22/09/2026

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850260221768 (11/05/2026) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: META 29 SERVIÇOS DE MARKETING LTDA. Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Aproveitando o Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista que foi interposta Petição de Manifestação no lugar de Recurso contra o Deferimento da Caducidade. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$520,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850260221768. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850260221681 (11/05/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: META 29 SERVIÇOS DE MARKETING LTDA. Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que não há previsão legal para Petição de Recurso solicitando instauração de Pedido de Caducidade.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240004037 (05/01/2024) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: META PLATFORMS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2879

10/03/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230368499 (04/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: META PLATFORMS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por META PLATFORMS, INC., em petição protocolada em 04/08/2023. Em resposta, a titular do registro caducando não apresentou qualquer documentação comprovando o uso da marca, apenas alegou desuso devido à pandemia da Covid-19. Desconsideramos as alegações da requerida de impedimento de uso de marca devido à pandemia, tendo em vista não ter sido apresentada nenhuma prova de como a pandemia teria afetado especificamente a requerida. Além disso, o período de investigação está compreendido entre 04/08/2018 e 04/08/2023. A requerida poderia comprovar o uso da marca registrada antes e até mesmo depois do período de pandemia, mas não o fez. Ver Manual de Marcas, item 6.5.7, Desuso por razões legítimas. Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou qualquer documento que comprove o uso efetivo do sinal marcário misto na oferta dos serviços discriminados no certificado de registro para os consumidores. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2879

10/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260012054 (14/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): META 29 SERVIÇOS DE MARKETING LTDA. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

RPI 2876

18/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230368499 (04/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: META PLATFORMS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2746

22/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190236114 (26/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: META 29 SERVIÇOS DE MARKETING LTDA. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2540

10/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160005397 (08/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: META 29 SERVIÇOS DE MARKETING LTDA. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

RPI 2380

16/08/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME/SEDE ALTERADOS.

RPI 2024

20/10/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1935

06/02/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1634

30/04/2002

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1478

04/05/1999

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. INDUSTRIAIS MULLER DE BEBIDAS LTDA (BR/SP). * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

RPI 1341

13/08/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

RPI 1311

16/01/1996

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C

RPI 1287

01/08/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. INDÚSTRIAS M"ULLER DE BEBIDAS LTDA (BR/SP) * INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

RPI 1243

27/09/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. EDMUNDO BRUNNER

RPI 1217

29/03/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. EDMUNDO BRUNNER

RPI 1189

14/09/1993

Inteligência publicitária

4 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • META SUPERMERCADO ATACADO E VAREJO EIRELLI

    CNPJ 23.245.945/0002-50 · PORTO VELHO/RO

    603 filmes publicitários · 2020–2026

  • META VEICULOS LTDA

    CNPJ 54.473.160/0001-87 · BARRETOS/SP

    18 filmes publicitários · 2014–2024

  • UNIAO EDUCACIONAL META LTDA - ME

    CNPJ 04.952.095/0001-02 · SÃO PAULO/SP

    6 filmes publicitários · 2017–2019

  • META - COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS S/A

    CNPJ 00.220.615/0001-23 · PASSO FUNDO/RS

    5 filmes publicitários · 2013–2018

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

META 29 SERVIÇOS DE MARKETING LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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