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Dado oficial do INPI

BEM ESTAR & SABOR A DUPLA FAMOSA DOSUL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BEM ESTAR & SABOR A DUPLA FAMOSA DOSUL

ST13

BR500000817218092

Classe

16

Pedido

817218092

Registro

817218092

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/93
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

12/12/1995

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

13/04/1993

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA DO SUL DE ABASTECIMENTO

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1306

12/12/1995

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1282

27/06/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. MARIO DE ALMEIDA

RPI 1238

23/08/1994

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART 64 DO CPI *INT. MARIO DE ALMEIDA

RPI 1214

08/03/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MARIO DE ALMEIDA

RPI 1188

08/09/1993

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BEM ESTAR & SABOR A DUPLA FAMOSA DOSUL ou a sua marca.

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