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Brasil817211500

TEGRA

TEGRA TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA

Registro ExtintoClasse 35Classe 39Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto24/04/07

Registro concedido em 28/03/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

24/04/2007

RPI 1894

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

28/03/1995

RPI 1269

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. DANNEMANN

28/03/1995

RPI 1269

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

ARQUIVAMENTO NA RPI 1263 DE 14/02/95 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. DANNEMANN

14/02/1995

RPI 1263

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT. DANNEMANN

02/08/1994

RPI 1235

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. DANNEMANN

22/03/1994

RPI 1216

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. DANNEMANN

08/09/1993

RPI 1188

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA

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