IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2448
05/12/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/03/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
20 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2448
05/12/2017
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140008272 (17/01/2014) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: TELEFÔNICA SISTEMA DE TELEVISÃO S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:O outorgante constante na procuração de renúncia não é o titular do registro de marca.
RPI 2392
08/11/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130090118 (17/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: TELEFÔNICA SISTEMA DE TELEVISÃO S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2361
05/04/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COMERCIAL CABO TV SÃO PAULO LTDA
RPI 2141
17/01/2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
RPI 2107
24/05/2011
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
RPI 2106
17/05/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TVA SISTEMA DE TELEVISÃO S/A
RPI 2032
15/12/2009
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANULADA A ALTERAÇÃO DE NOME E/OU/ DE SEDE/ENDEREÇO, publicada na RPI 1887, de 06/03/2007, tento em vista erro material.
RPI 1926
04/12/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1890
27/03/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 1887
06/03/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TVA CHANNELS LTDA.
RPI 1885
21/02/2007
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
RPI 1822, DE 06/12/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT.: SONIA MARIA D'ELBOUX.
RPI 1823
13/12/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TVA CHANNELS LTDA.
RPI 1822
06/12/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
EM RETIFICAçãO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1218, DE 05.04.1994, HAJA VISTA A OMISSãO DA APOSTILA.
RPI 1770
07/12/2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TVA SISTEMA DE TELEVISÃO S/A
RPI 1487
06/07/1999
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
VIABILIDO DE PUBLICADA NA RPI 1218 DE 05/04/94 TENDO EM VISTA A DUPL;IVADE DE DESPACHO *INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1227
07/06/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1218
05/04/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT VIEIRA DE MELLO
RPI 1218
05/04/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TVA BRASIL RADIOENLACES LTDA (BR/SP) *INT. SONIA MARIA D'ELBOUX
RPI 1217
29/03/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1185
17/08/1993
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