IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2841
17/06/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/11/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2841
17/06/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850220318416 (22/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRANDCO HALSTON 2020 LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: BEAUTYGE I [KY] Cessionário: BRANDCO HALSTON 2020 LLC
RPI 2705
08/11/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850220318164 (22/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BEAUTYGE I Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: ELIZABETH ARDEN, INC. [US] Cessionário: BEAUTYGE I
RPI 2701
11/10/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850220318104 (22/07/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ELIZABETH ARDEN, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
RPI 2696
06/09/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850140246307 (19/11/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ELIZABETH ARDEN, INC Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados
RPI 2445
14/11/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170189565 (07/08/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ELIZABETH ARDEN, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2435
05/09/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 18041040905 (08/11/2004) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Cessionário: ELIZABETH ARDEN, INC. Detalhes do despacho:E NOME ALTERADO.
RPI 2424
20/06/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800140275897 (21/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ELIZABETH ARDEN, INC Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2379
09/08/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1904
03/07/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HALSTON BORGHESE INTERNATIONAL LIMITED (VG) *INT. MONTAURY PIMENTA.
RPI 1431
26/05/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1251
22/11/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1223
10/05/1994
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO , PUBLICADO NA RPI 1185 DE17/08/93 , TENDO EM VISTA QUE A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA ENCONTRA_SE EXTINTA *INT. DANNEMANN , SEISMEN , BIGLER
RPI 1197
09/11/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER
RPI 1197
09/11/1993
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810011530* INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER
RPI 1185
17/08/1993
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