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Dado oficial do INPI

CATALYST

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CATALYST

ST13

BR500000817201858

Classe

3

Pedido

817201858

Registro

817201858

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/96
  5. Concessão29/04/97
  6. Extinto10/01/06

Registro concedido em 29/04/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

10/01/2006

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

07/04/1993

Data de registro

29/04/1997

Data de expiração

29/04/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

HALSTON PARFUMS, INC

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET.(SP)040904, DE 08/11/2004.

RPI 1827

10/01/2006

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PETIÇÃO DE RENÚNCIA EM NOME DO TITULAR DO PROCESSO OU PROMOVA TRANSFERÊNCIA PARA O REQUERENTE DA PETIÇÃO DE RENÚNCIA.

RPI 1781

22/02/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. HALSTON BORGHESE INTERNATIONAL LIMITED (VG) *INT. MONTAURY PIMENTA.

RPI 1431

26/05/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANNEMANN

RPI 1378

29/04/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1360

24/12/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1344

03/09/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1311

16/01/1996

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1290

22/08/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER

RPI 1260

24/01/1995

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI * COMO RETIF. DO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1216, DE 22/03/94, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO * INT. DANNEMANN

RPI 1231

05/07/1994

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM DO ART. 65 DO CPI *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1216

22/03/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN

RPI 1185

17/08/1993

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