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Dado oficial do INPI

ESSEN

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RegistroTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESSEN

ST13

BR500000817197877

Classe

29

Pedido

817197877

Registro

817197877

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/94
  5. Concessão02/05/95
  6. Vigente02/05/05

Registro concedido em 02/05/1995 e em vigor até 02/05/2005, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/05/2005

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

07/05/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

07/05/1993

Data de registro

02/05/1995

Data de expiração

02/05/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SELETA PLUS ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA

Representantes

V. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1459

22/12/1998

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

APRESENTE A REQUERENTE DA RA CÓPIA DOS SEUS ATOS CONTITUTIVOS QUE COMPROVEM SUA ATIVIDADE SOCIAL E A DATA DE SUA CONSTITUIÇÃO. *INT UNIVERSAL MARCAS E PATENTES.

RPI 1433

09/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. ESSEN COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) (COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1304, DE 28/11/95, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DO REQUERENTE) * INT VICTORIO VERA VERZA

RPI 1349

08/10/1996

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

* INT VICTORIO VERA VERZA

RPI 1304

28/11/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VICTÓRIO VERA VERZA

RPI 1274

02/05/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT VICTÓRIO VERA VERZA

RPI 1246

18/10/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. VICTÓRIO VERA VERZA

RPI 1221

26/04/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. VICTÓRIO VERA VERZA

RPI 1191

28/09/1993

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