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Dado oficial do INPI

ROZINN

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RegistroTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROZINN

ST13

BR500000817190848

Classe

10

Pedido

817190848

Registro

817190848

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/11/97
  5. Concessão17/02/98
  6. Vigente17/02/08

Registro concedido em 17/02/1998 e em vigor até 17/02/2008, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/02/2008

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

07/05/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

30/04/1993

Data de registro

17/02/1998

Data de expiração

17/02/2008

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ROZINN ELECTRONICS, INCORPORATED

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BUDGET COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICOS LTDA. *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS.

RPI 1436

30/06/1998

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1417, DE 17/02/98, TENDO EM VISTA A PET. TEMPESTIVA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS.

RPI 1436

30/06/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. PINHEIRO NETO ADVS

RPI 1417

17/02/1998

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART.224 DA LPI (CESSIONÁRIA) ROZIN ELECTRONICS, INCORPORATED (US) PET.(SP) 019730 DE 04/06/96 *INT. PINHEIRO NETO ADVS

RPI 1417

17/02/1998

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PET (SP) 020469, DE 11/06/96, OPOSIC&ÃO À PUBLICAC&ÃO DO PEDIDO *INT. PINHEIRO NETO ADNS

RPI 1406

11/11/1997

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

³*INT. PINHEIRO NETO ADVS

RPI 1406

11/11/1997

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE ENTRE O DOCUMENTO DE CESSÃO E O CONTRATO SOCIAL DA CENDENTE *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS.

RPI 1399

23/09/1997

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. ROZIN ELETRONICS, INC. (US) * INT PAULO RODRIGUES

RPI 1335

02/07/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DA RPI 1191, DE 28/09/93TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE DE PRODUTOS * INT PAULO RODRIGUES

RPI 1292

05/09/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. PAULO RODRIGUES

RPI 1219

12/04/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. PAULO RODRIGUES

RPI 1191

28/09/1993

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