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Dado oficial do INPI

LYCRA EXCLUSIVIDADE DU PONT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LYCRA EXCLUSIVIDADE DU PONT

ST13

BR500000817190740

Classe

25

Pedido

817190740

Registro

817190740

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/96
  5. Concessão22/10/96
  6. Extinto22/10/06

Registro concedido em 22/10/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

15/07/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

30/04/1993

Data de registro

22/10/1996

Data de expiração

22/10/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY

Representantes

N. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

787

MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

RPI 1958

15/07/2008

786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

RPI 1886

27/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT NEIDE BUENO

RPI 1351

22/10/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT MARIA ANGELA F. DE QUEIROZ

RPI 1324

16/04/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT MARIA ANGELA F. DE QUEIROZ

RPI 1304

28/11/1995

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. MARIA ANGELA F DE QUEIROZ

RPI 1282

27/06/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. MARIA ANGELA F. DE QUEIROZ

RPI 1216

22/03/1994

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART. 64 DO CPI * INT. NEIDE BUENO

RPI 1191

28/09/1993

Proteção contínua da sua marca

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