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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) Nº 027763 DE 07/08/2003,POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA SUA EXTINÇÃO NA RPI - 1820.
RPI 1905
10/07/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
OVOMALTINE'S OVATIONS
ST13
BR500000817166459Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 29/11/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/07/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) Nº 027763 DE 07/08/2003,POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA SUA EXTINÇÃO NA RPI - 1820.
RPI 1905
10/07/2007
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1820
22/11/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. WANDER S/A (CH) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1362
07/01/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1252
29/11/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN
RPI 1235
02/08/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1215
15/03/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
RPI 1185
17/08/1993
7 pedidos de patente no mesmo titular.
Patentes
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