IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2855
23/09/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/02/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2855
23/09/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800150032950 (09/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MAG INSTRUMENT, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2378
02/08/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 810100316532 (26/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MAG INSTRUMENT, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2237
19/11/2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1904
03/07/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PARA ASSINALAR TOCHAS ELETRICAS, LANTERNAS E OUTROS APARELHOS PARA ILUMINACAO *INT. DANNEMANN
RPI 1262
07/02/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
RPI 1234
26/07/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
PARA ASSINALAR TOCHAS ELÉTRICAS, LANTERNAS E OUTROS APARELHOS PARA ILUMINAÇÃO *INT. DANNEMANN
RPI 1213
01/03/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
PARA ASSINALAR TOCHAS ELÉTRICAS, LANTERNAS E OUTROS APRELHOS PARA ILUMINAÇÃO*INT. DANNEMANN
RPI 1185
17/08/1993
4 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.
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