TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil817156305

BR500000817156305

S. C. (pessoa física)

Registro ExtintoClasse 28Figurativa
BR500000817156305

Andamento no INPI

  1. Extinto27/04/10

Registro concedido em 29/06/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

2.7.23

Produtos e serviços

Classe 28

Jogos, brinquedos e passatempos, incluindo aparelhos elétricos e eletrônicos instalados em estabelecimentos e parques de diversão, a saber, máquinas de diversão operadas por moeda, suas máquinas periféricas, como trocadores de dinheiro, distribuidor de fichas, máquinas de vender cartão de jogo, video game, instrumentos de jogo com tela de cristal-líquido, acessórios de video game para aparelhos de televisão, jogos de tabuleiro, bonecas, bonecas de pano, soldados, veículos, conjuntos para arrumar a casa, conjuntos de cosméticos, telefones, máquinas de registrar, relógios e robôs de brinquedo, brinquedos de corda, brinquedos de montar, modelos de plástico, brinquedos em miniatura, blocos e bolas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

27/04/2010

RPI 2051

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

29/06/1999

RPI 1486

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

401

RPI 1460, DE 29/12/98, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

29/12/1998

RPI 1460

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19/05/1998

RPI 1430

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

27/07/1993

RPI 1182

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT. DANNEMANN SIEMSEN

Marcas relacionadas