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NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PETIçãO RS N.º 005178, DE 21.07.98, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ARTIGO 219 DA LPI.
RPI 1513
04/01/2000
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/09/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PETIçãO RS N.º 005178, DE 21.07.98, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ARTIGO 219 DA LPI.
RPI 1513
04/01/2000
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
NãO CONHECIDA A PETIçAO RS N.º 005178, DE 21.07.98, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ARTIGO 219 DA LPI. COMO RETIFICAçãO DA RPI N.º 1472, DE 23.03.99.
RPI 1512
28/12/1999
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PETIÇÃO RS Nº 005178, DE 21/07/98, FACE AO DISPOSTO NO INCISO III DO ARTIGO 219 DA L.P.I.
RPI 1472
23/03/1999
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
COM BASE NO ART. 124, INCISO XIX, DA LPI (ANT. IMP. REG. N. 811630218) *INT. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA.
RPI 1431
26/05/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. COMÉRCIO E INDÚSTRIA CAIRÚ LTDA (PA/BR) * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RPI 1323
09/04/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RPI 1295
26/09/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARPA ASS EMP
RPI 1267
14/03/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MARPA ASS. EMP.
RPI 1239
30/08/1994
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. J. SINIMBU COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A (GO/BR) * INT. MARPA ASS. EMP.
RPI 1212
22/02/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RPI 1182
27/07/1993
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