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SUKE É VIDA

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RegistroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUKE É VIDA

ST13

BR500000817153195

Classe

32

Pedido

817153195

Registro

817153195

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/08/98
  5. Concessão08/12/98
  6. Vigente08/12/08

Registro concedido em 08/12/1998 e em vigor até 08/12/2008, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/12/2008

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

07/05/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

11/03/1993

Data de registro

08/12/1998

Data de expiração

08/12/2008

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUKE PRODUTOS NUTRICIONAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

1-PET. (SP) 005338, DE 02/02/1999; E2-PET. (SP) 026751, DE 31/05/1999.

RPI 1618

08/01/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ANGELA MARIA BEGHELLI CARACIK (BR/SP)

RPI 1495

31/08/1999

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. SUKEST IND. DE SUCOS LTDA( BR/SP )

RPI 1488

13/07/1999

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. STERLING LAKE INVESTMENTS LTD ( VG ) RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1482 DE 01/06/99, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

RPI 1483

08/06/1999

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

INDEFERIMENTO

RPI 1482

01/06/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1457

08/12/1998

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET(SP) 029912, DE 12/09/96, INCISO II DO ART.219 DA LPI *INT. ANGELA MARIA BEGHELLI

RPI 1444

25/08/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1444

25/08/1998

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. INDÚSTRIAS J.B DUARTE S/A (BR/SP) * INT O PROPRIO

RPI 1333

18/06/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT O PROPRIO

RPI 1306

12/12/1995

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

* INT. O PRÓPRIO

RPI 1282

27/06/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. O PRÓPRIO

RPI 1210

08/02/1994

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART 64 DO CPI *INT. O PRÓPRIO

RPI 1182

27/07/1993

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