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Dado oficial do INPI

LIPON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIPON

ST13

BR500000817142002

Classe

3

Pedido

817142002

Registro

817142002

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/94
  5. Concessão26/03/96
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 26/03/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

12/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

01/03/1993

Data de registro

26/03/1996

Data de expiração

26/03/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

UY

Titulares e representantes

Titulares

EDECOR CORPORATION SOCIEDAD ANONIMA

Representantes

Marpa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120142752 (27/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra deferimento parcial de caducidade (333.11) Titular: KLAREX INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:por carecer de objeto. Em vista da extinção do registro por falta de prorrogação, fica prejudicada a instrução do recurso e por conseguinte a referida petição.

RPI 2436

12/09/2017

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850120142752 (27/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra deferimento parcial de caducidade (333.11) Requerente: KLAREX INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2291

02/12/2014

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000647 (18/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL DE COMARCA DE CAHOEIRINHA - PROCESSO Nº 086/1.04.0006410-2 (CNJ:. 0064101-84.2004.8.21.0086)- OFÍCIO Nº 1208/2013 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 236756.

RPI 2283

07/10/2014

911

DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO. MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTROS PARA OS PRODUTOS CONTIDOS NA CLASSE NACIONAL 03:10.

RPI 2164

26/06/2012

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA, I.E., EM SUA FORMA MISTA, DEMONSTRANDO A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS NÃO SÓ PELA CLASSE 03:10, MAS TAMBÉM DA CLASSE 03:20, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS ANEXADOS NA PET. (RS) 011431 DE 23/12/2003 TRAZEM NOTAS FISCAIS QUE DEMONSTRAM A COMERCIALIZAÇÃO SOMENTE DO PRODUTO "SODA CÁUSTICA", SEM NO ENTANTO, DEMONSTRAR O USO DO SINAL CONFORME CONCEDIDO.

RPI 2139

03/01/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1934

29/01/2008

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 1082/2004 - PROCESSO Nº 086/1.03.0000246-6 - INPI Nº 002185/04

RPI 1758

14/09/2004

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ.: KLAREX INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (RS/BR) - PET (RS) 001016 DE 17/03/2003.

RPI 1712

28/10/2003

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

RPI 1664

26/11/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 RIOQUIMICA - INDUSTRIA E COMERCIO DE P QUIMICOS LTDA.CED 2 TECPON INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS.CED 3 DALLAS QUIMICA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

RPI 1601

11/09/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1321

26/03/1996

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1298

17/10/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC.: LIPSON COSMÉTICOS LTDA ME. (BR-SP) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

RPI 1267

14/03/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1236

09/08/1994

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. LIPSON COSMETICOS LTDA ME(BR/SP) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1209

01/02/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1180

13/07/1993

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