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Dado oficial do INPI

FG FORT GRÁFICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FG FORT GRÁFICA

ST13

BR500000817141561

Classe

37, 42

Pedido

817141561

Registro

817141561

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/94
  5. Concessão09/01/96
  6. Extinto13/12/16

Registro concedido em 09/01/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

13/12/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

03/03/1993

Data de registro

09/01/1996

Data de expiração

09/01/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA FORT GRÁFICA LTDA.

Representantes

D. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

7.1.2526.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de composição gráfica e de encadernação

Classe 42

Serviços de composição gráfica e de encadernação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2397

13/12/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1934

29/01/2008

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA EM APARTADO PUBLICADA NA RPI 1481 DE 25/05/99, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1500

05/10/1999

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1500

05/10/1999

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 1481

25/05/1999

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO CONTIDO NA RPI 1261 DE 31/101/95, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DECENAL PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRA

RPI 1310

09/01/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRÁFICA" * INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRA

RPI 1310

09/01/1996

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT JOSÉ A PINHEIRO BARREIRA

RPI 1261

31/01/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOSÉ A. PINHEIRO BARREIRA

RPI 1232

12/07/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRÁFICA" * INT. JOSE A. PINHEIRO BARREIRA

RPI 1211

16/02/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRÁFICA" *INT. JOSÉ AURIZ PINHEIRO BARREIRA

RPI 1180

13/07/1993

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