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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 1535
06/06/2000
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 1535
06/06/2000
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. CIDWAN - UBERLANDIA LTDA
RPI 1381
20/05/1997
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE SER APRESENTADA, PELA RECORRENTE AUTORIZAÇÃO PARA O REGISTRO DA MARCA E NÃO PARA O SEU USO * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA
RPI 1336
09/07/1996
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE COMPROVANTE DE QUE A EMPRESA ABC - PROPAGANDA S/A, PERTENCE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DO INTERESSADO *APRESENTE, IGUALMENTE, ACORDO DA MESMA PERMITINDO A CONVIVÊNCIA DAS MARCAS. * INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES
RPI 1307
19/12/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES (BR/MG) *INT. CIDWAN UBERLANDIA LTDA
RPI 1277
23/05/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. UBERLÂNDIA
RPI 1263
14/02/1995
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 816170967 * INT. UBERLÂNDIA
RPI 1232
12/07/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1208
25/01/1994
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
INT. UBERLÂNDIA
RPI 1180
13/07/1993
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