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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI * INT. CIDWAN - UBERLANDIA MARC/PAT.
RPI 1516
25/01/2000
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI * INT. CIDWAN - UBERLANDIA MARC/PAT.
RPI 1516
25/01/2000
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
INT. CIDWAM.
RPI 1427
28/04/1998
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE, O RECORRENTE, AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO TITULAR DO REGISTRO IMPEDITIVOPARA O INTERESSADO REGISTRAR A MARCA NA CLASSE REIVINDICADA * INT. CIDWAN - UBERLÂNDIA LTDA
RPI 1381
20/05/1997
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
COMPROVE ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE A EMPRESA ABC PROPAGANDA É PARTE INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONOMICO. * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA
RPI 1308
26/12/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES (BR/MG) *INT. CIEDWAN - UBERLANDIA LTDA
RPI 1277
23/05/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT UBERLÂNDIA
RPI 1263
14/02/1995
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 816170967 * INT. UBERLÂNDIA
RPI 1232
12/07/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1208
25/01/1994
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
INT. UBERLÂNDIA
RPI 1180
13/07/1993
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