IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2840
10/06/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
FRAMCOLOR FUTURA
ST13
BR500000817140891Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 25/10/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2840
10/06/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800140246780 (21/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FRAMESI S.P.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2369 em 31/05/2016, tendo em vista omissão da especificação.
RPI 2682
31/05/2022
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850140254684 (28/11/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: FRAMESI S.P.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2682
31/05/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800140246780 (21/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FRAMESI S.P.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
RPI 2369
31/05/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 20040034465 (29/09/2004) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: FRAMESI S.P.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2285
21/10/2014
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET(WB) 810070064991, DE 14/09/2007, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE.INT.ICAMP MARCAS E PATENTES
RPI 1954
17/06/2008
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(WB) 810070064003, DE 10/09/2007, POR CARECER DE BJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE.INT.DANNEMANN,SIMENSEN
RPI 1954
17/06/2008
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FUTURA BIOTECH LTDA - EPP (BR/SP) PET. (BR/SP) 018070017686, DE 27/03/2007
RPI 1905
10/07/2007
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET(SP) 017632, DE 24/05/2005, PEDIDO D CADUCIDADE. INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RPI 1824
20/12/2005
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. AWADALLAH & RAMIRES BIRIGUI LTDA. ME (BR/SP) PET(SP) 047436, DE 22/12/2004
RPI 1785
22/03/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN
RPI 1247
25/10/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & I. MOREIRA
RPI 1230
28/06/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1210
08/02/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. DANNEMANN
RPI 1180
13/07/1993
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