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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1823
13/12/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/02/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1823
13/12/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CIBA-GEIGY AG
RPI 1490
27/07/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 31/08/92 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1262
07/02/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 31/08/92 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1232
12/07/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 31/08/92 *COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1179, DE 06/07/93, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA DATA DE PRIORIDADE *INT. DANNEMANN
RPI 1207
18/01/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN ,SIEMSEN ,BIGLER
RPI 1179
06/07/1993
20 pedidos de patente no mesmo titular.
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