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Dado oficial do INPI

BR500000817133089

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000817133089

ST13

BR500000817133089

Classe

36

Pedido

817133089

Registro

817133089

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/94
  5. Concessão17/10/95
  6. Extinto24/04/07

Registro concedido em 17/10/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

24/04/2007

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

36

Data de depósito

09/02/1993

Data de registro

17/10/1995

Data de expiração

17/10/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

BANCO DE CREDITO REAL DE MINAS GERAIS SA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1894

24/04/2007

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO NA RPI 1281 DE 20/06/95 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 1298

17/10/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 1298

17/10/1995

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. CARLOS JOSÉ DOS LINHARES

RPI 1281

20/06/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CARLOS JOSÉ DOS S. LINHARES

RPI 1254

13/12/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 1229

21/06/1994

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGENCIA NA RPI 1179 DE 06/07/93 TENDO EM VISTA A JUNTADA TEMPESTIVA DA PROCURAÇÃO INT. CARLOS JOSE DOS S. LINHARES

RPI 1206

11/01/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CARLOS JOSE DOS S. LINHARES

RPI 1206

11/01/1994

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ART 115 DO CPI *INT. BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A

RPI 1179

06/07/1993

Proteção contínua da sua marca

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