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PETRAL

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Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PETRAL

ST13

BR500000817132864

Classe

7

Pedido

817132864

Registro

817132864

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/95
  5. Concessão08/08/95
  6. Vigente08/08/35

Registro concedido em 08/08/1995 e em vigor até 08/08/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/08/2035

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Situação INPI

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

12/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

09/02/1993

Data de registro

08/08/1995

Data de expiração

08/08/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

PETRAL COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA.

Representantes

Auriz Barreira Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

26.1.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800250335446 (12/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: PETRAL COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art,220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o Requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(Item Complementação de Retribuições-Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (Código de Serviço 382) e apresentando junto ao cumprimento o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2888

12/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150205430 (07/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PETRAL COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA.

RPI 2377

26/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1902

19/06/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

ALTERAÇÃO DE NOME

RPI 1830

31/01/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRA

RPI 1288

08/08/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT JOSE AURIZ P. BARREIRA

RPI 1259

17/01/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT.JOSE AURIZ P BARREIRA

RPI 1232

12/07/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. JOSÉ AURIZ P. BANDEIRA

RPI 1207

18/01/1994

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 07/60 *INT. JOSE AURIZ P. BARREIRA

RPI 1179

06/07/1993

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