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Dado oficial do INPI

HOMELIFT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HOMELIFT

ST13

BR500000817119400

Classe

7

Pedido

817119400

Registro

817119400

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/06/94
  5. Concessão17/01/95
  6. Extinto26/08/25

Registro concedido em 17/01/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

16/03/1993

Data de registro

17/01/1995

Data de expiração

17/01/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. S. (pessoa física)

Representantes

J. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

26.7.124.15.1

Produtos e serviços

Classe 7

Dispositivos de transporte, armazenagem, içamento e rebocamento. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Dispositivos de transporte, armazenagem, içamento e rebocamento. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Dispositivos de transporte, armazenagem, içamento e rebocamento. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2851

26/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220302104 (14/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARIA DE FATIMA DA SILVA Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Cedente: HOMELIFT - COMÉRCIO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES EIRELI - EPP [BR] Cessionário: MARIA DE FATIMA DA SILVA

RPI 2696

06/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200275802 (26/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HOMELIFT - COMÉRCIO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES EIRELI - EPP Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Cedente: HOMELIFT - COMÉRCIO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES EIRELI - EPP [BR] Cessionário: HOMELIFT - COMÉRCIO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES EIRELI - EPP

RPI 2594

24/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150010534 (16/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MD ELEVADORES RESIDENCIAIS LTDA. Procurador: Celso de Carvalho Mello

RPI 2373

28/06/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1903

26/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT IDEAL ASSESS. DA PROP. INDL.

RPI 1259

17/01/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. IDEAL ASS. DA PROP. INDL.

RPI 1230

28/06/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. IDEAL ASS. DA PROP. INDL.

RPI 1210

08/02/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. IDEAL ASS DA PROP. INDUSTRIAL

RPI 1182

27/07/1993

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