IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2851
26/08/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/01/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2851
26/08/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850220302104 (14/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARIA DE FATIMA DA SILVA Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Cedente: HOMELIFT - COMÉRCIO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES EIRELI - EPP [BR] Cessionário: MARIA DE FATIMA DA SILVA
RPI 2696
06/09/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850200275802 (26/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HOMELIFT - COMÉRCIO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES EIRELI - EPP Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Cedente: HOMELIFT - COMÉRCIO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES EIRELI - EPP [BR] Cessionário: HOMELIFT - COMÉRCIO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES EIRELI - EPP
RPI 2594
24/09/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800150010534 (16/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MD ELEVADORES RESIDENCIAIS LTDA. Procurador: Celso de Carvalho Mello
RPI 2373
28/06/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1903
26/06/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT IDEAL ASSESS. DA PROP. INDL.
RPI 1259
17/01/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. IDEAL ASS. DA PROP. INDL.
RPI 1230
28/06/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. IDEAL ASS. DA PROP. INDL.
RPI 1210
08/02/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. IDEAL ASS DA PROP. INDUSTRIAL
RPI 1182
27/07/1993
Outras marcas de M. S. (pessoa física)
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