IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2465
03/04/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/08/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2465
03/04/2018
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2008
30/06/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1921
30/10/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S.C LTDA
RPI 1393
12/08/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1362
07/01/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTOS NOMINATIVO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1345
10/09/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1316
21/02/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1295
26/09/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFEIRMENTO REC SOFIDADEOS COMERCIOS E SERV DE PROCESSAMENTOS DE DADOS LTDA ME INT UNIAO FEDERAL
RPI 1234
26/07/1994
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE Á INTERPOSIÇÃO DE RECURSO OU PROVE ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO HÁGIL TRATAR-SE DE MICROEMPRESA * INT. UNIÃO FEDERAL
RPI 1211
16/02/1994
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 812142390) * INT. UNIÃO FEDERAL
RPI 1182
27/07/1993
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