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Dado oficial do INPI

PRODUQUIMICA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRODUQUIMICA

ST13

BR500000817112910

Classe

1, 3

Pedido

817112910

Registro

817112910

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/07/94
  5. Concessão23/05/95
  6. Vigente23/05/35

Registro concedido em 23/05/1995 e em vigor até 23/05/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/05/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

25/06/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

15/03/1993

Data de registro

23/05/1995

Data de expiração

23/05/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ICL AMÉRICA DO SUL S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

26.7.125.5.119.7.25

Produtos e serviços

Classe 1

Fertilizantes em geral. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Fertilizantes em geral. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Fertilizantes em geral. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Fertilizantes em geral. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Fertilizantes em geral. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Fertilizantes em geral. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240187007 (29/05/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ICL AMÉRICA DO SUL S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2790

25/06/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230552844 (10/11/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ICL AMÉRICA DO SUL S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

RPI 2761

05/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220080933 (24/02/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ICL AMÉRICA DO SUL S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2674

05/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210294683 (14/07/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPASS MINERALS AMÉRICA DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2642

24/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210316736 (27/07/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COMPASS MINERALS AMÉRICA DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Icamp Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2641

17/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190267797 (20/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPASS MINERALS AMÉRICA DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2540

10/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140210456 (12/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PRODUQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2366

10/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18140013090 (11/07/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Produquímica Indústria e Comércio S/A Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

RPI 2278

02/09/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2000

05/05/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1879

09/01/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1683

08/04/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATS.

RPI 1277

23/05/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ORG. MERITO M. E PAT.

RPI 1231

05/07/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MERITO MARCAS E PATS.

RPI 1212

22/02/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

RPI 1182

27/07/1993

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