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Brasil817109307

LACRYVISC

ALCON, INC.

Registro ExtintoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto04/01/11

Registro concedido em 29/04/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

04/01/2011

RPI 2087

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

25/02/2004

RPI 1729

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

06/06/2000

RPI 1535

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. ALCON PHARMACEUTICALS LTD.

29/04/1997

RPI 1378

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. MARCIA C.R. SANTÁNNA

17/12/1996

RPI 1359

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

265

* INT RICARDO A. C. DE REZENDE

12/09/1995

RPI 1293

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

286

ATE DECISAO FINAL DO REG. 814008143 EM EXAME DE CADUCIDADE * INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

01/03/1995

RPI 1265

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEERIMENTO *INT RICARDO REZENDE

02/08/1994

RPI 1235

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 8140081413*INT. RICARDO A C DE REZENDE

01/02/1994

RPI 1209

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

OPON. ALLERGAN, INC.(US) *INT. RICARDO A. C. DE REZENDE.

13/07/1993

RPI 1180

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. RICARDO A.C. DE REZENDE