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Dado oficial do INPI

BIBBA IPANEMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIBBA IPANEMA

ST13

BR500000817103015

Classe

3

Pedido

817103015

Registro

817103015

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/95
  5. Concessão24/10/95
  6. Extinto02/06/26

Registro concedido em 24/10/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

02/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

02/03/1993

Data de registro

24/10/1995

Data de expiração

24/10/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

COTY GENEVA S.A. VERSOIX

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

2.9.25

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2891

02/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160010273 (18/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: COTY GENEVA S.A. VERSOIX

RPI 2377

26/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150278589 (22/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HYPERMARCAS S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2358

15/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2346

22/12/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

RPI 2060

29/06/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1894

24/04/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MONANGE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA (BR/SP)

RPI 1471

16/03/1999

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

INT.ORGANIZAÇÃO MRITO

RPI 1429

12/05/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ: SOCKMAKERS IND. E COM. DE MEIAS LTDA (BR/SP) * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

RPI 1334

25/06/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

RPI 1299

24/10/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. ORG. MÉRITO M. E PATS.

RPI 1272

18/04/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES

RPI 1246

18/10/1994

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. SIGLA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA.(BR/SP) *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATS LTDA.

RPI 1209

01/02/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

RPI 1180

13/07/1993

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