TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CASA DA SOBREMESA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DA SOBREMESA

ST13

BR500000817099344

Classe

38, 41

Pedido

817099344

Registro

817099344

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/96
  5. Concessão25/03/97
  6. Vigente25/03/47

Registro concedido em 25/03/1997 e em vigor até 25/03/2047, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/03/2047

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

02/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

26/01/1993

Data de registro

25/03/1997

Data de expiração

25/03/2047

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Marca de Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LINO & PEGORARO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

Representantes

CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

54675251000103

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260186240 (22/04/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LINO & PEGORARO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260089189 (15/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LINO & PEGORARO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

RPI 2888

12/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240093765 (28/02/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LINO & PEGORARO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2778

02/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160298917 (19/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LINO & PEGORARO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

RPI 2397

13/12/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1934

29/01/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CASA DA SOBREMESA COMERCIO DE DOCES LTDA

RPI 1560

28/11/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO"NOMINATIVO" * INT. KOMARCA ESC. DE PROPINDUSTRIAL

RPI 1373

25/03/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL

RPI 1352

29/10/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL

RPI 1329

21/05/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" * INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL

RPI 1305

05/12/1995

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. KOMARCA ESCR.

RPI 1279

06/06/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. KOMARCA ESCRIT. DE PROP. IND.

RPI 1202

14/12/1993

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. KOMARCA ESCR.

RPI 1179

06/07/1993

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CASA DA SOBREMESA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.