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Dado oficial do INPI

BR500000817097791

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000817097791

ST13

BR500000817097791

Classe

38, 41

Pedido

817097791

Registro

817097791

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/94
  5. Concessão20/12/94
  6. Extinto22/11/05

Registro concedido em 20/12/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/11/2005

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

29/01/1993

Data de registro

20/12/1994

Data de expiração

20/12/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

IRMÃOS GIORDANI PIZZARIA LTDA.

Representantes

PAP CONSULT. EM MARCAS E PATENTES LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

2.7.23

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1820

22/11/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RODA PIZZA GIORDANI LTDA ME

RPI 1728

17/02/2004

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM O CONTRATO SOCIAL (ADMINISTRAÇÃO) DATADO DE 29/06/79

RPI 1488

13/07/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ALMAR

RPI 1255

20/12/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ALMAR REG. DE M. E PAT.

RPI 1225

24/05/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ALMAR REGISTRO DE M. E PATS.

RPI 1201

07/12/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ALMAR REGISTRO

RPI 1179

06/07/1993

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