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Dado oficial do INPI

COPHEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COPHEL

ST13

BR500000817097341

Classe

35, 39

Pedido

817097341

Registro

817097341

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/93
  5. Concessão05/12/95
  6. Extinto07/07/26

Registro concedido em 05/12/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

08/02/1993

Data de registro

05/12/1995

Data de expiração

05/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

COPHEL EXPRESS IMPRESSOES E SERVIÇOS DIGITAIS LTDA

Representantes

B. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de reprodução de cópias e plastificação de papéis

Classe 39

Serviços de reprodução de cópias e plastificação de papéis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2896

07/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190428324 (23/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BALUZ ADVOGADOS Cessionário: COPHEL EXPRESS IMPRESSOES E SERVIÇOS DIGITAIS LTDA

RPI 2561

04/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190428295 (23/12/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): COPHEL REPRODUÇÕES E SERVIÇOS HELIOGRAFICOS LTDA ME Procurador: BALUZ ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador JOÃO CRISÓSTOMO DE AZEVEDO e nomeado novo representante BALUZ ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2560

28/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150318992 (03/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COPHEL REPRODUÇÕES E SERVIÇOS HELIOGRAFICOS LTDA ME Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo

RPI 2379

09/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1902

19/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA

RPI 1305

05/12/1995

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. FAUSTO ABOIM

RPI 1278

30/05/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO * REC LOJAS COPEL REDE VAREJISTA LTDA (SP) * INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA

RPI 1229

21/06/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. FAUSTO ABOIM

RPI 1204

28/12/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA

RPI 1179

06/07/1993

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