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Brasil817096825

SUPERMERCADOS XAME XAME

VIANA BRAGA IND E COMERCIO LTDA

Registro ExtintoClasse 30Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto08/04/08

Registro concedido em 01/07/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

08/04/2008

RPI 1944

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

01/07/1997

RPI 1387

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA

28/01/1997

RPI 1365

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA

24/09/1996

RPI 1347

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADOS" * INT DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA

24/09/1996

RPI 1347

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1233, DE 19/07/94, POR ERRO MATERIAL * INT DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA

24/09/1996

RPI 1347

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

170

PET.(SP) 034965, DE 03/09/93, FACE AO NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

19/07/1994

RPI 1233

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI * INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE

01/02/1994

RPI 1209

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

REFERENTE A OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVÉSDA PET. (SP) 034965 DE 03/09/93 (PARA OPONENTE) *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

06/07/1993

RPI 1179

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADOS" *INT. DE SOUZA, GUEDEVILLE & CIA LTDA