IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2437
19/09/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/01/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2437
19/09/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850130247599 (19/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PENTAIR VALVES & CONTROLS, INC. Procurador: Alberto Jeronimo Guerra Neto Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
RPI 2415
18/04/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 810110455824 (18/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: TYCO VALVES & CONTROLS, INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2282
30/09/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 850110052261 (27/12/2011) Petição (tipo): Procurador: Nomeação (363.23) Requerente: TYCO VALVES & CONTROLS, INC. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RPI 2224
20/08/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - TYCO FLOW CONTROL, INC.
RPI 2008
30/06/2009
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PROTOCOLO WB Nº 810070077893 DE 09/11/2007,( PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA ).REF AOS REGISTROS Nº (S ) 817092650 E 827307403 INT . GISELA FISCHER. REF AO REGISTROS Nº
RPI 2008
30/06/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2008
30/06/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. KEYSTONE INTERNATIONAL HOLDINGS CORP(NOME E SEDE ALTERADOS). RETIFICAÇÃO DA RPI 1597, DE 14/08/2001, POR INCORREÇÃO NO TEXTO DO DESPACHO.
RPI 1687
06/05/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. KEYSTONE INTERNATIONAL HOLDINGS CORP
RPI 1597
14/08/2001
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 13/08/92 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1364
21/01/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1354
12/11/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 13/08/92 PARA ASSINALAR VÁLVULAS METALICAS DE RETENÇÃO DE DISCO VÁLVULAS DE RETENÇÃO DE DISCO COMO PARTES DE MÁQUINAS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1334
25/06/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
REIBINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 13/08/92 PARA ASSINALAR VALVULAS METALICAS DE RETENCAO DE DISCO VALVULAS DE RETENCAO DE DISCO COMO PARTES DE MAQUINAS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1299
24/10/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
EXCLUSIVIDADE PARA VÁLVULAS METÁLICAS DE RETENÇÃO DE DISCO; VÁLVULAS DE RETENÇÃO DE DISCO COMO PARTES DE MÁQUINAS. *INT. DANNEMANN
RPI 1273
25/04/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN
RPI 1202
14/12/1993
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 810941198, 811721710 *INT. DANNEMANN
RPI 1179
06/07/1993
1 pedido de patente no mesmo titular.
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.